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DOC. 452.9116.1077.0520

TJSP. CONTRATO.

Transporte marítimo internacional de mercadorias. Cobrança de despesas de sobreestadia de contêineres. 1. Legitimidade ad causam. Autora que é agente marítima, que representa a transportadora estrangeira em território nacional. Admissibilidade de propositura desta demanda pela autora, que busca o recebimento da demurrage. Legitimidade ativa reconhecida. Preliminar rejeitada. 2. Pretensão à aplicação do CDC. Descabimento. Hipótese em que a ré utilizou o transporte marítimo de carga como instrumento para o fomento de suas atividades empresariais, não podendo ser qualificada como destinatária final. Contrato de adesão. Irrelevância, na espécie. 3. Responsabilidade contratual. Ré que é consignatária e destinatária da carga transportada e recebeu sem ressalvas as mercadorias. Assunção das obrigações inerentes ao conhecimento de embarque, que integra o contrato de transporte. Ausência do termo de responsabilidade. Irrelevância. Cobrança da demurrage é prática reconhecida pelo direito marítimo. 4. Pedido inicial julgado procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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