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DOC. 453.0026.1849.7488

TJRJ. Direito do Consumidor. Concessionária de Energia Elétrica. TOI. Cobrança indevida. Suspensão do serviço. Negativação. Indenização por danos morais. Recurso provido. I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada pela consumidora em face da concessionária de energia elétrica. Sentença que declarou a ilegitimidade do TOI, reconheceu a inexistência do débito, determinou o refaturamento das contas impugnadas, a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e o restabelecimento do serviço de energia elétrica, fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Recurso exclusivo autora para majoração da verba indenizatória. II. Questões em discussão 4. Negativação indevida do nome da autora e interrupção prolongada do serviço essencial. 5. Quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais. III. Razões de decidir 6. Ausência de comprovação do restabelecimento do serviço, conforme laudo pericial que constatou a unidade sem fornecimento de energia na data da perícia (02/03/2024). 10. Aplicação da Súmula 192/TJRJ, que reconhece o dano moral decorrente da indevida interrupção de serviços essenciais. 11. Necessidade de majoração do quantum indenizatório, considerando o período prolongado sem energia elétrica e a negativação indevida. IV. Dispositivo 12. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com precedentes jurisprudenciais.

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