TJRJ. Direito do Consumidor. Concessionária de Energia Elétrica. TOI. Cobrança indevida. Suspensão do serviço. Negativação. Indenização por danos morais. Recurso provido. I. Caso em exame Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada pela consumidora em face da concessionária de energia elétrica. Sentença que declarou a ilegitimidade do TOI, reconheceu a inexistência do débito, determinou o refaturamento das contas impugnadas, a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes e o restabelecimento do serviço de energia elétrica, fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. Recurso exclusivo autora para majoração da verba indenizatória. II. Questões em discussão 4. Negativação indevida do nome da autora e interrupção prolongada do serviço essencial. 5. Quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais. III. Razões de decidir 6. Ausência de comprovação do restabelecimento do serviço, conforme laudo pericial que constatou a unidade sem fornecimento de energia na data da perícia (02/03/2024). 10. Aplicação da Súmula 192/TJRJ, que reconhece o dano moral decorrente da indevida interrupção de serviços essenciais. 11. Necessidade de majoração do quantum indenizatório, considerando o período prolongado sem energia elétrica e a negativação indevida. IV. Dispositivo 12. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e em consonância com precedentes jurisprudenciais.
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