TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PENHORA. PRESCRIÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM RELAÇÃO A DOIS ALIMENTANDOS E PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AO ALIMENTANDO INCAPAZ. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE PLANILHA ATUALIZADA E ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS. DECOTE DOS VALORES JÁ PAGOS. NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. -
Deve ser mantida a decisão que declarou a prescrição da pretensão do título executivo em relação a dois exequentes que alcançaram a maioridade e celebraram acordo de exoneração dos alimentos com o alimentante, antes do cumprimento de sentença, que foi proposto posteriormente, quando somente subsistia a obrigação em relação ao alimentando incapaz, que, assim, não pode cobrar do alimentante prestações pretéritas, alcançadas pela prescrição, com fundamento na alegação de alimentos intuitu familiae e solidariedade, eis que esta deixou de existir a partir da exoneração e posterior sentença em ação revisional, que limitou a obrigação alimentar como sendo devida somente ao alimentando incapaz e a reduziu para 25% dos seus rendimentos líquidos.
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