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DOC. 453.1755.5787.0513

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu o imóvel como bem de família. Impenhorabilidade. Insurgência do exequente. Descabimento. Art. 1º, Lei 8.009/1990. Imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. Dispositivo que deve ser interpretado como regra geral no ordenamento jurídico. Entendimento do STJ quanto à possibilidade de penhora de fração ideal do imóvel, desde que haja possibilidade de desmembramento. Hipótese que não se aplica no caso dos autos. Imóvel indivisível. Necessidade de acolhimento do pedido para afastar a penhora sobre o bem. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

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