TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM DE PESSOA CURATELADA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA - ACESSORIEDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE JULGOU A CURATELA - CONFLITO ACOLHIDO. 1.
A pretensão de alienação de bens de pessoa curatelada - procedimento de jurisdição voluntária (CPC, art. 725, III) - só é cabível com a comprovação de real necessidade e de vantagem inequívoca para o interditado, não sendo suficiente apenas a demonstração da ausência de prejuízo, de modo que, em respeito à necessidade de privilegiar o melhor interesse do incapaz, incumbe ao juízo que julgou a interdição processar e julgar também o pedido de alvará.
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