TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
Cinge-se a controvérsia à caracterização do grupo econômico entre as reclamadas. Consta da decisão regional que « o endereço da segunda reclamada é o mesmo endereço residencial dos sócios, o que demonstra que a companhia não desenvolve atividade autônoma e restringe-se à participação dos resultados financeiros e/ou fiscais advindos dos empreendimentos da sócia comum, configurando-se, pois, a efetiva integração e comunhão de interesses », razão pela qual concluiu a Corte de origem que ficou caracterizado o grupo econômico entre as reclamadas. Assim, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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