TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO - REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS - RESERVA DE MEAÇÃO - RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO ASSEGURADO - POSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO INVENTÁRIO. É
possível a reserva da meação, com a finalidade de garantir o resultado útil do processo, quando pendente a discussão sobre a participação de ex-cônjuge, casada sob o regime da separação obrigatória, na partilha dos bens do falecido marido, sem, contudo, obstruir o andamento do inventário, na forma do art. 628 c/c 1.001 do CPC.
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