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DOC. 453.1907.8328.0421

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto. Irresignação da defesa. 1. Data de reabilitação da conduta, após cometimento da falta grave, que deverá se dar em um ano da ocorrência do fato. Impossibilidade de cômputo cumulativo dos períodos de reabilitação. Inteligência do art. 111, §7º, LEP. Precedentes do STJ. Necessidade de retificação do boletim informativo. 2. Progressão de regime. Reabilitação da falta grave que não implica no automático reconhecimento do requisito subjetivo para fins de progressão, que, como se sabe, depende da análise do bom comportamento do sentenciado, nos termos do art. 112, §1º, da LEP. Elementos concretos da execução que justificam a realização do exame para aferir o mérito à progressão. Recurso parcialmente provido.

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