TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL DEFERIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EM APENSO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA, BEM COMO DE NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA PRESERVAR O PERCENTUAL DE 50% DO IMÓVEL EM FAVOR DA EMBARGANTE, MANTENDO A CONSTRIÇÃO DO BEM. APELAÇÃO DA EMBARGANTE. 1.
Cinge-se a controvérsia em analisar se a penhora deve ser invalidada, diante de suposta falta de outorga marital na fiança, bem como ante ao reconhecimento da inexistência de fraude à execução pela sentença proferida pelo juízo a quo.
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