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DOC. 453.2306.6164.3959

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Preliminar. Arguição de nulidade probatória. Ausência de legitimidade dos guardas municipais para que fosse promovida a busca pessoal do apelante. Não acolhimento. Admissibilidade da atuação da guarda municipal, legitimada pelo CPP, art. 301, caput, e pela Lei 13.022/14. Órgão integrante do sistema de segurança pública. Entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 995. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de atipicidade material da conduta, pelo princípio da insignificância. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ordenamento jurídico já destina tratamento específico às hipóteses de violação patrimonial de pequeno valor. Precedentes desta Colenda 15ª Câmara de Direito Criminal. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelo representante legal do comércio vítima e guardas civis corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Qualificadora do concurso de agentes caracterizada e comprovada. Crime consumado. Apelantes usufruíram da posse dos bens subtraídos, ainda que por breve período. Inteligência do enunciado da Súmula 582 do C. STJ. Teoria da Amotio. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base de Nathan exasperada na fração de 1/6, em razão de ostentar personalidade desvirtuada. Impossibilidade. Personalidade do agente que não se confunde com antecedentes. Bis in idem caracterizado. Condenação anterior valorada na segunda fase da dosimetria, por caracterizar reincidência. Basilar reconduzida ao mínimo legal. 2ª Fase: Compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Ausentes outras circunstâncias modificadoras. Regime aberto fixado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, não havendo insurgência pelo Ministério Público. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão de sursis para o Corréu Nathan, reincidente em crime patrimonial (arts. 44, I, e 77, I, do CP). Magistrado a quo aplicou ao corréu Lucas apenas pena de multa, por força do privilégio previsto no art. 155, parágrafo 2º, do CP. Recurso Defensivo parcialmente provido, apenas para redimensionar a pena de Nathan. 

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