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DOC. 453.2338.6073.9536

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autora que adquiriu unidade imobiliária pelo programa «Minha Casa, Minha Vida". Alegação de cobrança indevida a título de restituição do valor da tarifa de registro arcado pela ré. Consumidora que sustenta gozar de isenção quanto às custas e emolumentos cartorários, conforme disposição da Lei Estadual 6.370/12. Pleito de devolução, em dobro dos valores pagos e reparação por danos morais. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Responsabilidade pelo registro que compete ao promitente comprador. Cláusula contratual a qual prevê que o promitente vendedor poderá providenciar a transferência do imóvel, arcando com todas as despesas, as quais seriam integralmente reembolsadas pelo promitente comprador. Inexistência de violação ao dever de informação. Benefício de isenção das custas e emolumentos respaldado por lei cujo conhecimento deve ser, presumidamente, de todo cidadão, não constituindo obrigação do réu informar acerca do seu conteúdo. Autora que não logrou êxito em comprovar o requerimento administrativo, tampouco o preenchimento dos requisitos para fazer jus a alegada isenção de custas e emolumentos cartorários. Ilegitimidade das cobranças não comprovada. Danos materiais e morais não configurados. Jurisprudência desta Corte de Justiça. Recurso desprovido.

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