TJSP. Agravo em Execução. Remição por estudo. Decisão que denegou pedido de remição amparado em nova participação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Duplicidade da concessão do mesmo benefício - Impossibilidade - In casu, o cativo já fora beneficiado diante da aprovação parcial no exame do ENCEEJA 2022, de modo que o Juízo de piso indeferiu o pleito, porquanto não pode ser beneficiado duas vezes - O LEP, art. 126 e a Recomendação 44/2013 do CNJ preveem que a benesse deve ser deferida somente quando restar demonstrada evolução, aproveitamento e estudo do sentenciado, o que, in casu, não restou patenteado, uma vez que o exame já fora realizado anteriormente, circunstância que impede a obtenção da benesse - Decisão deve ser mantida - Improvido o recurso.
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