TJRJ. EMENTA:
Saúde. Autora que procura hospital da Rede D¿Or e ajuíza ação posterior para que os entes públicos realizem sua transferência ou arquem com as despesas do hospital particular. Sentença que julgou extinto o feito por perda de objeto, tendo em vista a alta hospitalar ocorrida no curso da lide. Equívoco. Condições do regular exercício do direito de ação que são examinadas no momento de seu ajuizamento. Ofício apresentado pelo Estado que afirma a inexistência de vagas em hospitais da rede pública. Obrigação de custeio das despesas que, no entanto, ficam limitadas aos valores da tabela do SUS, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Parcial provimento do recurso.
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