TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão recorrida que indeferiu o pedido de inclusão da agravada no polo passivo dos autos da execução original. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Ausência de demonstração de abuso de personalidade jurídica ou confusão material. Sócia da agravada que deixou os quadros societários da executada original em 2006, não havendo prova de prevalência de sua relação com a referida empresa. Situação que não autoriza, à mingua de outros elementos, a constrição do patrimônio da agravada. Precedentes. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v. 46014)
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