TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
Ação monitória. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Apelo em que se questiona a nulidade do processo por error in procedendo. Tese recursal inconvincente. Primeira sentença extintiva lançada nos autos, em razão da falta de comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, anulada pelo Juízo a quo, uma vez demonstrado, pela autora-apelante, o recolhimento da taxa judiciária pertinente. Autora que, em todas as suas manifestações ao largo do feito, sempre desvelou interesse na resolução do mérito da lide, nunca suscitado qualquer nulidade processual. Tardia arguição de nulidade que desvela comportamento processual contraditório. Jurisprudência dos C. Tribunais Superiores que repudia aquilo que se convencionou chamar de «nulidade de algibeira» ou «nulidade de bolso», «que ocorre justamente quando a parte deixa para arguir o vício apenas em momento posterior, dada a conveniência para a sua defesa, e em afronta ao princípio da boa-fé processual, norteador do atual processo civil» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11/06/2019, DJe 14/06/2019). Sentença ratificada. Recurso desprovido
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