TJSP. Agravo de Instrumento. «Alvará Judicial". Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Inconformismo dos autores. Acolhimento. Três dos agravantes que sobrevivem com rendimentos inferiores a três salários-mínimos. Recorrentes «Wilson» e «João Wellinton» desempenham função de agricultores, enquanto a agravante «Maria de Fátima» realiza trabalho como «doméstica. Agravantes «Josefa» que se destina aos afazeres domésticos, enquanto «Luzinete» é aposentada. Recorrente «Damião» que trabalha como «líder de produção". Inexistência de informações sobre os rendimentos. Ausência de elementos concretos capazes de contrariar a alegada hipossuficiência. Inteligência do art. 99, parágrafo 2º do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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