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DOC. 453.7205.0021.7731

TJSP. Agravo em Execução Penal. Progressão ao regime semiaberto concedida sem a realização de exame criminológico. Recurso ministerial buscando a cassação da benesse, determinando-se a realização do exame referido. Acolhimento. Ausência de comprovação inequívoca do requisito subjetivo. Necessidade de realização da perícia para aferir o mérito do apenado, que cumpre pena por delito equiparado a hediondo (tráfico). Agravado considerado reincidente na sentença condenatória pela qual está cumprindo pena, em razão de condenações pretéritas por crimes de roubo. Indícios de resistência à absorção da terapêutica penal que demandam a submissão do sentenciado ao exame criminológico para melhor aferição do requisito subjetivo.   Recurso provido. 

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