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DOC. 453.7217.2045.3532

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. RMNR. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RE-1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever trechos do acórdão prolatado em sede de embargos de declaração que não trazem os fundamentos adotados pela Corte Regional no acórdão principal para negar provimento ao agravo de petição, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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