TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE.
Na espécie, o apelante foi contratado como advogado da apelada para defender os seus interesses no inventário da genitora. Contrato escrito com cláusula expressa que os honorários corresponderiam a 5 % sobre o valor do quinhão da herdeira e que o pagamento seria efetuado na conclusão da partilha. Renúncia do apelante nos autos do inventário por culpa da apelada. Ausência de exigibilidade do título, uma vez que o contrato estabelece que os honorários somente são devidos após a conclusão do inventário. Termo não atingindo o que afasta a exigibilidade do título executivo. Alegação do apelante de que se trata de condição suspensiva, que não se sustenta, considerando que se trata de termo. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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