TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÕES NA PÁGINA DA REDE SOCIAL FACEBOOK DA EMPRESA. ABALO À CREDIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO.
Proprietário de veículo danificado por caminhão pertencente à empresa autora atuante no ramo de reboque de veículos que, após diversas tentativas frustradas de ser ressarcido, publica na página do Facebook da empresa declarações como «não confiem» «bateu no meu carro e fugiu» «cuidado ao contratarem essa empresa se não dão a mínima para um evento que ele foi o responsável e ainda fugiu do local imaginem o que pode fazer". Publicações que expressam sua insatisfação com o ocorrido e não possuem teor difamatório, ficando restritas à esfera da crítica e da reprovação. Inexistência de comprovação de qualquer impacto na honra objetiva da autora ou abalo à sua credibilidade. Manutenção da sentença. Honorários majorados em 5% (art. 85, §11, CPC). RECURSO DESPROVIDO
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