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DOC. 453.9058.8262.4006

TJSP. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO POSSESSÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pedido de manutenção de posse cumulado com indenização julgado improcedente. Motivação empregada pela decisão considera o caráter público do imóvel (processo 1004370-90.2019.8.26.0405). O Município instaurou cumprimento de sentença pretendendo a intimação do autor para desocupação do imóvel ou, em caso de resistência, a expedição de mandado de reintegração de posse. Caráter dúplice das ações possessórias (CPC 556). A consequência lógica da improcedência da pretensão possessória formulada pelo autor é o reconhecimento do direito possessório do ente público réu, que formulou pedido na contestação. O caráter dúplice da ação possibilita que o resultado do julgamento possa ser favorável ao autor ou ao réu. As partes assumem, simultânea e reciprocamente, as posições de autor e de réu, dispensando a reação com o contra-ataque. A proteção possessória ao réu é consequência lógica da sentença de improcedência do pedido em razão do caráter dúplice das ações possessórias, bastando a oposição à pretensão possessória do autor em sede de contestação. Irrelevante saber se existiu expresso reconhecimento do direito do réu à tutela possessória, considerando, para tanto, o caráter dúplice da sentença e a existência do título executivo judicial a embasar a pretensão de reintegração de posse formulada neste incidente. Sentença reformada.

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