TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA.
Pretensão de reconhecimento do direito à isonomia a despeito das diferenças de tempo de serviço e de exercício na função. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Pretensão recursal de concessão do benefício da gratuidade de justiça, indeferido pelo Regional, ao fundamento de que a simples declaração de hipossuficiência não ser suficiente a tanto. Reconhecida a transcendência jurídica da matéria, ficou demonstrada aparente violação de dispositivo legal, suficiente ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT atendidos. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão havida em 14/10/2024, afirmou a vigência atual da Súmula 463/TST, I, sem qualquer embaraço pela superveniência da Lei 13.467/2017. Logo, a declaração de pobreza é suficiente ao deferimento da gratuidade. Reconhecida a gratuidade de justiça do reclamante, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma do julgamento da ADI 5766. Recurso de revista conhecido e provido.
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