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DOC. 453.9214.3534.5121

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido dos autores para recalcular valores devidos, restituir valores pagos por comissão de corretagem e aplicar correção monetária considerando variações positivas e negativas da inflação. As rés apelam alegando legalidade das cláusulas contratuais e ausência de abusividade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das cláusulas contratuais referentes à comissão de corretagem, correção monetária e taxa de administração, bem como a restituição de valores pagos em excesso. III. Razões de Decidir. 3. A comissão de corretagem não foi informada de forma clara e ostensiva no contrato, devendo as rés restituir os valores pagos indevidamente.4. A cláusula que prevê a correção monetária apenas em variações positivas do IGP-M é abusiva, devendo incidir também em variações negativas para manter o equilíbrio contratual.5. A taxa de administração é abusiva, pois repassa ao consumidor custos inerentes à atividade da empresa, devendo ser restituída. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso das requeridas parcialmente provido para aplicar correção monetária pelo IGP-M em variações positivas e negativas. Recurso dos autores provido para reconhecer a abusividade da taxa de administração e determinar a restituição do valor pago.Tese de julgamento: 1. A falta de clareza na cobrança de comissão de corretagem gera direito à restituição. 2. A correção monetária deve incidir em variações positivas e negativas para manter o equilíbrio contratual. 3. A taxa de administração que repassa custos ao consumidor é abusiva. 4. Acertada a sentença quanto ao termo inicial da incidência de juros e correção monetária apenas após o recebimento dos valores por parte dos autores, visto que esses foram entregues de forma parcelada, e as incidências devem acompanhar a liberação dos valores. Legislação Citada: CDC, art. 51, IV e X; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1005749-02.2021.8.26.0533, Rel. Alexandre Coelho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 30.08.2022; TJSP, Apelação Cível 1136265-80.2023.8.26.0100, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 15.05.2024

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