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DOC. 453.9498.3337.6871

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - QUESTÃO ANALISADA EM DECISÃO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE RECURSO A TEMPO E MODO DEVIDO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - REANÁLISE DA MATÉRIA - LIMITAÇÃO DA ANÁLISE Á SITUAÇÃO FÁTICA OCORRIDA APÓS A DECISÃO ANTERIOR - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA.

O processo é um caminhar para frente, daí existindo o sistema da preclusão (lógica, consumativa e temporal), às vezes até mesmo dirigida ao magistrado (pro judicato), a fim de que a marcha processual não reste tumultuada» (REsp. Acórdão/STJ). Assim, mesmo as matérias de ordem pública sujeitam-se ao instituto da preclusão, quando já decididas em momento anterior. E, tendo sido analisada a prescrição intercorrente e inexistindo recurso a tempo e modo devido, impõe-se o reconhecimento da preclusão consumativa. Lado outro, admite-se que a prescrição intercorrente seja apreciada com base em novos fatos, ocorridos após a decisão que rechaçou a tese. Inexistindo desídia do exequente na condução do feito, e tendo em vista que os seus requerimentos formulados no intuito de ver constritos os bens da executada, descabe falar em extinção do feito.

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