TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. GENITOR PORTADOR DE MAL DE ALZHEIMER. EXISTÊNCIA DE TRÊS FILHOS. AUDIÊNCIA DE IMPRESSÃO PESSOAL COM SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE E CURATELA DEFINITIVA. FILHA REGULARMENTE HABILITADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O ATO PROCESSUAL. DISCUSSÃO SOBRE A PESSOA DA FAMÍLIA COM MELHORES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO DA CURATELA. SENTENÇA ANULADA. 1.
A interdição é um ato judicial que visa a suprir a incapacidade total ou parcial de uma pessoa para exercer os atos da vida civil, com a finalidade de garantir-lhe a devida proteção, por considerá-la sem os requisitos indispensáveis ao exercício dos seus direitos.
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