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DOC. 453.9892.4049.2893

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS MENSAIS DA AGRAVANTE - ADMISSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS -

insurgência em face da decisão pela qual foi indeferida a penhora de 30% dos vencimentos mensais da agravante para a satisfação do débito - jurisprudência que tem permitido a penhora de percentual dos vencimentos do devedor além das exceções legais, em patamar que não prejudique o sustento dele - caso dos autos em que as circunstâncias justificam a aplicação do referido entendimento jurisprudencial - rendimentos mensais do agravado da ordem de R$7.107,15 - constrição mensal de percentual que não prejudica sua subsistência - necessidade, todavia, de redução do percentual requerido - elementos constantes dos autos que indicam ser razoável que a penhora se limite a 20% dos vencimentos mensais do agravado até a satisfação integral do débito (R$12.892,01 em 12/04/2022) - decisão reformada para o fim de determinar da penhora de 20% dos vencimentos mensais líquidos do agravado - observação de que o percentual pode ser futuramente modificado pelo juízo de primeiro grau, por provocação de qualquer das partes, desde que demonstrado que ele se tornou reduzido ou demasiado diante da situação econômica contemporânea do devedor.

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