TJSP. TRANSPORTE DE PESSOAS. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DE COLETIVO AO PASSAR LOMBADA. DANOS FÍSICOS E MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REPARAÇÕES DEVIDAS.
Pelo contrato o transportador atrai para si a responsabilidade de conduzir o transportado em segurança até o seu destino final, porque se constitui em obrigação de resultado. Ele só se desincumbe do dever de indenizar eventuais danos se provar que resultantes de culpa exclusiva da vítima ou de fato exclusivo de terceiro ou de força maior, excludentes que não podem ser afastadas por cláusulas previamente contratadas. E, no caso, nenhuma das excludentes resultou configurada.
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