TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Embargos à execução fiscal. ICMS. Empresa embargante que adere ao acordo de transação instituído pelo Estado de São Paulo por meio do edital PGE/TR 01/24, o denominado Acordo Paulista. Decisão proferida pela nobre Presidência da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça que julgou improcedentes os embargos de devedor, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, c. Superveniente decisão do juízo de primeiro grau, após a baixa dos autos, deixando de condenar a embargante ao pagamento de honorários advocatícios. Insurgência. Não acolhimento. Empresa embargante alvo de ação de execução fiscal intentada pelo ESTADO DE SÃO PAULO com o escopo de cobrar ICMS e multas proveniente da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. Opôs embargos à execução fiscal. Fato superveniente, a embargante rogou pela desistência dos embargos, noticiando que aderiu ao acordo de transação instituído pelo Estado de São Paulo por meio do edital PGE/TR 01/24, o denominado Acordo Paulista. Sobreveio a homologação da desistência, com decreto de improcedência dos embargos, e posterior decisão repelindo a condenação da embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
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