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DOC. 454.0849.5628.4337

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE UMA DAS AUTORAS ORIGINÁRIAS. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA HABILITAÇÃO DAS HERDEIRAS ARGUIDA PELO EXECUTADO. 1.

A morte da parte acarreta a suspensão do processo para que se proceda à sucessão pelo espólio ou herdeiro. Art. 313, I e 778, II, ambos do CPC. Não há se perquirir de prescrição, porquanto não existe prazo estabelecido em lei para que seja promovida a habilitação, segundo a iterativa jurisprudência do STJ.

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