Carregando…

DOC. 454.1698.3948.1083

TJSP. Apelação. Município de Praia Grande. Insurgência contra sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Demanda executiva proposta em 22/11/2011 e determinada a citação em 05/04/2013, com expedição da carta citatória em 31/08/2016, sendo a Fazenda Pública provocada a se manifestar sobre o retorno negativo do AR (datado de 16/05/2018) e a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente em 28/09/2018. Não houve desídia do Fisco Municipal pelo período superior a lustro legal, não podendo o lapso temporal de cinco anos decorrido entre a ordem de citação e a ciência sobre o insucesso na tentativa de citação do executado ser a ela imputado. Inocorrência de prescrição intercorrente. Decreto de extinção afastado. Recurso provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito