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DOC. 454.1794.6688.4405

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL.

Demanda ajuizada pelo segurado visando obrigar a seguradora a entregar seu veículo reparado, porquanto superado o prazo de trinta dias previsto no art. 43, da Circular SUSEP 621, e indenizá-lo por danos morais, em razão do atraso no conserto do veículo. Extinção, sem resolução de mérito, da pretensão de obrigação de fazer, ante a perda do interesse processual. Pedido de indenização por dano moral improcedente. Inconformismo do autor, alegando ter sofrido abalo moral indenizável em razão de atraso excessivo no conserto de veículo. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Acordo celebrado entre o apelante e a seguradora ex adversa, oportunidade em que deu «a mais ampla, plena, geral, irrevogável, compreensiva e irretratável quitação para nada mais pleitear, a que título for, em Juízo ou fora dele, no que se refere a danos materiais, danos morais, lucros cessantes, perdas e danos, despesas, bem como qualquer outra verba que tenha relação direta ou indireta com o objeto deste acordo". Ausência de vício de consentimento. Pacto que deve prevalecer. Veículo entregue ao autor dentro do prazo de 30 dias, contatos da data do pagamento do valor acordado.  Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015 RECURSO NÃO PROVIDO.

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