TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM A AÇÃO PROPOSTA. DECISÃO MANTIDA.
Os autores, ora agravantes, propuseram ação de exigir contas, com rito próprio a partir do CPC, art. 550. Entretanto, pretendiam, em antecipação de tutela, obrigação de não fazer, consistente na interrupção das tratativas entre os réus relativas à alienação de uma propriedade rural, além do depósito de valores em juízo.
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