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DOC. 454.3582.0916.6588

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DAS DIFERENÇAS ADVINDAS DA ADESÃO AO PDV. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (CLT, art. 896, § 9º). 1 - A

decisão monocrática agravada deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - Trata-se de processo regularmente submetido ao rito sumaríssimo, pelo que somente se admite recurso de revista quando contrariada súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 3 - No caso concreto, constato que a indicação pela parte de violação de dispositivo legal ( art. 114, do Código Civil ) não atende a exigência do CLT, art. 896, § 9º. 4 - Revela-se, pois, a ausência de fundamentação válida do recurso de revista. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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