TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. DEVER DE SUSTENTO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NOVA PROLE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação de alimentos, na qual foi proferida sentença que condenou o réu ao pagamento de alimentos definitivos aos autores no valor equivalente a 60% do salário-mínimo, 20% para cada filho. Caso o provedor dos alimentos venha a laborar com vínculo empregatício, fixo os alimentos no percentual de 33% dos seus rendimentos brutos, 11% para cada filho. Determinou, ainda, que em ambas as hipóteses, os alimentos devem ser acrescidos de 50% das despesas com material escolar e uniforme em favor do autor, bem como dos medicamentos necessários ao tratamento médico, desde que devidamente comprovados. 2. Apelo interposto pelos autores que têm, respectivamente, 8 e 5 anos (gêmeos), pelo que se presume a necessidade dos alimentos. 3. Ausência de prova efetiva da capacidade econômica do alimentante. 4. Genitor que possui dois outros filhos, de 3 e 1 anos, advindos de um novo relacionamento. 5. Nova prole, por si só, não é razão para redução dos alimentos prestados aos filhos já nascidos, a teor do princípio da paternidade responsável, que impõe ao alimentante a elaboração de um planejamento familiar, de modo a evitar grave prejuízo aos filhos primogênitos. 6. No entanto, não se pode negar que o nascimento de mais dois filhos causa impacto em condição financeira do réu, ao passo que a genitora também possui a obrigação de prestar alimentos. 7. Pensão alimentícia devida pelo genitor que não deve comprometer a sua subsistência e da nova prole. 8. Manutenção dos percentuais fixados na sentença. 9. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito