TJRJ. Apelação. art. 37, caput c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Pena 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto e 350 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos. Recurso defensivo pleiteando apenas a exclusão da causa de aumento. O envolvimento de adolescente na prática criminosa restou comprovado. A causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 incide sempre que a prática dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 daquele diploma envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Acertada a incidência da causa de aumento. Recurso desprovido.
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