TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Queda em estabelecimento comercial. Direito do consumidor. Sentença de improcedência. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Responsabilidade objetiva da Ré plenamente configurada, nos termos do CDC, art. 14. Risco da atividade produtiva. Ré que tem o dever de zelar pela segurança e integralidade física dos consumidores que adentram em seu estabelecimento comercial. Ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima que afaste o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado à luz da inversão do ônus probatório, decorrente da relação de consumo disposto no CDC, art. 6º, VIII. Ré que, em nenhum momento, comprova que o local estava devidamente sinalizado e limpo. Acidente ocorrido nas dependências da Ré que é incontroverso nos autos, conforme se observa da prova documental. Laudo pericial conclusivo dando conta que «devido à ineficiência do requerido, pela NÃO imobilização do requerente, foi retirada a chance deste trauma no membro inferior direito, que poderia ser uma fratura incompleta, mas, devido à manipulação equivocada do requerente, esta provável fratura incompleta pode ter se tornado uma fratura completa,» Comprovação da queda que por si só enseja reparação por danos morais. Danos moais «in re ipsa". Valor indenizatório que merece ser arbitrado no importe de R$ 25.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Danos materiais parcialmente comprovados, afastando-se a despesas a título de lucros cessantes em razão da queda de rendimentos por parte da filha do Autor que, uma vez que sequer é parte no processo. Precedentes. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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