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DOC. 454.6028.8731.7025

TJSP. Apelação. Corretagem. Pagamento de comissão sujeito à condição suspensiva. Resultado útil não alcançado. Ação julgada improcedente. Apelação da ré. Renovação dos argumentos anteriores. Não acolhimento. As meras tratativas, quando não resultam em conclusão do negócio, não geram, por si só, o dever de pagamento da comissão de corretagem, sendo certo que o serviço de corretagem somente se tem como aperfeiçoado quando o negócio se concretiza. O mediador tem direito à comissão acordada quando o negócio é concluído de forma definitiva. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação

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