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DOC. 454.6988.7535.9988

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamado, ante a ausência de transcendência da causa. É cediço que a configuração de julgamento ultra petita ocorre quando o juiz concede ao autor mais do que foi pedido na inicial. Contudo, não é o que se observa dos autos. Na hipótese, o Regional registrou que a autora pleiteou o pagamento de horas em prorrogação à jornada noturna, o que foi julgado procedente diante das provas produzidas nos autos. Agravo Interno conhecido e não provido no tema. HORAS EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. NÃO INCIDÊNCIA DA NORMA COLETIVA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento da hora noturna - prorrogada -, por entender que a convenção coletiva invocada não seria aplicável ao contrato de trabalho da reclamante, vez que não se encontrava em vigência quando da sua prestação de serviços. Não se discute, in casu, a validade da norma. Diante desse cenário, ao postular reforma da decisão que a condenou ao pagamento da verba, o apelo da reclamada enseja o reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 126/STJ. Ademais, evidente que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido no tema.

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