TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA.
Insurgência recursal da credora contra r. decisão que acolheu a impugnação à penhora e reconheceu a proteção legal ao bem de família. Ônus de provar a descaracterização do bem de família que competia à credora. Documentação juntada pela devedora que comprova o estabelecimento de residência no local. Jurisprudência do STJ que reconhece a proteção do bem de família quando este é habitado pela entidade familiar. Titularidade de mais de um imóvel, ademais, que não afasta a proteção legal, visto ser prevista em lei. Decisão mantida. RECURSO PROVIDO
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