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DOC. 454.8594.2604.1916

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROVA DO DANO. PRESUNÇÃO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «indenização por dano moral - doença ocupacional» e «indenização por dano moral - valor arbitrado à indenização», pois o vício processual detectado, aplicação da diretriz contida na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . Com relação ao tema «indenização por dano moral - prova do dano - presunção», o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, o que impede o reconhecimento da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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