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DOC. 454.8867.1025.5554

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Pretensão de reserva de percentual sobre o crédito da parte exequente, a título de honorários advocatícios, em favor da entidade sindical. Inadmissibilidade. Servidor que inicia a execução de um título executivo judicial coletivo firmado em demanda coletiva em que sindicatos atuaram na qualidade de substitutos processuais. Exequente que não é filiado à entidade sindical e não contratou os serviços advocatícios do profissional que ajuizou a demanda coletiva. Necessidade de anuência expressa do servidor em assembleia geral realizada ou autorização firmada individualmente. Impossibilidade de impor ao credor decisão aprovada apenas pelos associados. Adoção do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido.

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