TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO -
Impugnação rejeitada e imposição de multa por litigância de má-fé - Insurgência da executada - Alegação de que: i) não é litigante de má-fé; ii) o tratamento não deve ser coberto; iii) penhora não é medida coercitiva - Descabimento - Razões genéricas - Decisão recorrida que disserta longamente sobre a conduta protelatória da executada - Questões sobre a cobertura do tratamento medicamentoso que devem ser discutidas em sede própria - Agravo de instrumento 2211018-63.2024.8.26.000 que deliberou sobre a possibilidade de penhora para cobrir tratamento médico - Recurso protelatório - Litigância de má-fé constatada - Multa processual fixada em 5% do valor executado (R$31.882,14), nos termos dos arts. 80, VII, e 81, cabeça, do CPC - AGRAVO IMPROVIDO, observada nova multa processual
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito