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DOC. 454.9210.1692.8770

TJSP. Agravo de Instrumento. Acidente de trânsito. Ação regressiva ajuizada por seguradora. Decisão agravada indeferiu o pedido dos réus de denunciação da lide da empresa segurada, cliente da autora. Irresignação. Descabimento. Não há que se falar in casu em denunciação da lide na forma em que requerida. Hipótese dos autos que não se enquadra dentre aquelas constantes do CPC/2015, art. 125 . Com efeito, o instituto só é admissível, quando, por força de lei ou contrato, o denunciado é obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja: a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante. Essa não é a hipótese dos autos. Com efeito, a denunciada não está obrigada quer por contrato, quer por lei a garantir o resultado da demanda movida contra os agravantes. Não é permitida na denunciação, a intromissão de fundamento jurídico novo, ausente na demanda originária, que não seja a responsabilidade direta decorrente da lei e do contrato. Recurso desprovido

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