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DOC. 455.1007.4882.1693

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação reivindicatória de bem imóvel. Competência de uma das C. Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, às quais é atribuída competência recursal para conhecer de matérias atinentes a ações de reivindicação de bem imóvel. Inteligência do art. 5º, itens I.16 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO. Determinada a remessa a uma das Câmaras competentes.

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