TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA ESTABELECER A CONVIVÊNCIA PATERNA AOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, BUSCANDO A CRIANÇA ÀS SEXTAS-FEIRAS NA SAÍDA DA ESCOLA E DEVOLVENDO-A ÀS 18H DE DOMINGO NA RESIDÊNCIA DA RÉ. RECURSO DA DEMANDADA. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser modificada a decisão que deferiu a tutela de urgência e estabeleceu a visitação paterna em finais de semana alternados, buscando a criança às sextas-feiras na saída da escola e devolvendo-a às 18h de domingo na residência da genitora, ora agravante
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