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DOC. 455.2445.6788.3718

TJMG. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. V.V. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE CLIENTE EM SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DESDE O EVENTO DANOSO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por consumidora em face de supermercado, devido a queda ocorrida no interior do estabelecimento por alegado vazamento de cerveja não sinalizado, resultando em lesões físicas graves, com pedido de indenização no valor de R$ 100.000,00 por danos morais e R$ 526.608,00 por danos materiais. Sentença condenou a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais e rejeitou o pedido de danos materiais. Ambas as partes apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela requerida; (ii) estabelecer a proporcionalidade do valor fixado a título de danos morais; (iii) determinar o marco inicial para a incidência de juros moratórios e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, art. 14, aplica-se ao caso, sendo necessário apenas comprovar o defeito no serviço e o nexo causal. Não restou demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, ônus que cabia à requerida. 4. O conjunto probatório, especialmente o laudo pericial, confirmou a ocorrência de danos físicos e temporários à autora, decorrentes do acidente. 5. Nos termos da Súmula 54/STJ, os juros moratórios em casos de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso. A correção monetária incide desde a data da sentença, conforme jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso da primeira Apelante desprovido. Recurso da segunda Apelante parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor é objetiva, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 2. A fixação de indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano e a conduta do ofensor. 3. Os juros moratórios fluem desde a data do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual, enquanto a correção monetária incide desde a data da sentença. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º e 14; CC/2002, art. 389, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 2º; Súmula 54/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0145.11.062502-0/001-1/001, Rel. Des. Luiz Artur Hilário, j. 04.02.2014.

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