TJSP. APELAÇÃO DA RÉ -
Apelado que é internado em clínica psiquiátrica não credenciada à apelante, para tratamento de dependência química - Dever de se respeitar o limite de reembolso, nos termos da Lei 9.656/98, art. 12, VI, além do dever do consumidor à coparticipação, todos contratualmente previstos - Tema Repetitivo 1.032, do STJ - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE, a fim apenas de permitir à apelante que, no ato do reembolso, além do limite contratual para tanto, possa exercer seu direito abater o percentual de coparticipação cabente ao apelado a partir do 31º dia de internação, conforme fora avençado entre as partes
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