TJSP. APELAÇÃO -
Fornecimento de energia elétrica - Direito de regresso da seguradora que indenizou dano elétrico de segurado - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Legislação consumerista - Aplicabilidade - Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados - Inteligência do art. 786 do Código Civil - Responsabilidade objetiva da fornecedora - CF/88, art. 37, § 6º - Prova do dano e do nexo causal com a atividade da fornecedora contida nos autos - Unilateralidade da prova que não retira sua credibilidade, em razão de ser produto da atividade da seguradora, que teve de se certificar da existência e quantidade do dano para viabilizar o pagamento da indenização securitária - Inexistência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - Oscilações e sobretensão de energia na rede e descargas elétricas naturais na rede de distribuição que configuram fortuito interno, inerente à atividade da fornecedora, a qual tem o dever de evitação e, na falha do cumprimento deste, de indenizar as perdas e danos decorrentes - Falta de reclamação administrativa nos moldes do que determina a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL - Irrelevância - Seguradora que faz jus à integralidade da indenização pleiteada na exordial - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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