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DOC. 455.3032.9267.1858

TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU -

Exercícios de 2022 e 2023 - Insurgência em face da sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 485, VI do CPC - Descabimento - A imunidade tributária não pode ser invocada pela proprietária de imóvel que aluga o bem para ente imune, pois a imunidade tem caráter personalíssimo e, portanto, intransferível - Além da falta de interesse processual, a autora não tem legitimidade ativa «ad causam», devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido

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