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DOC. 455.3353.7485.9976

TJSP. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de devolução de quantias pagas. Sentença de parcial procedência. Apelo dos autores e dos patronos da corré. Rescisão do contrato ocorrida por iniciativa dos compromissários compradores. Autores que estão inadimplentes desde julho de 2014 e ajuizaram a presente demanda apenas em 04/12/2023. A despeito do atraso na entrega das obras, os requerentes promoveram esta ação somente cerca de 9 anos após a data da emissão do Habite-se. Nesse contexto, não se sustenta a alegação de que o atraso na entrega das obras foi a motivação da rescisão contratual. Caracterizadas a inadimplência dos compromissários compradores e a ruptura do negócio por iniciativa deles. Em caso de desfazimento do negócio pelos compromissários compradores, a jurisprudência do STJ fixou o entendimento de que o percentual de retenção deve ser fixo de 25%, independentemente das circunstâncias particulares de cada caso concreto, englobados nele todas as verbas a serem ressarcidas ao promitente vendedor (REsp. Acórdão/STJ). Sentença que já concedeu aos requerentes a devolução de montante superior ao percentual fixo estabelecido na jurisprudência, de modo que nenhum reparo admite o julgado nesse particular. Honorários de sucumbência. Nos termos do art. 85, §2º, do CPC, deverão os autores pagar aos patronos da corré honorários advocatícios de 10% sobre o montante retido por ela, equivalente a 20% dos valores pagos. A retenção pela ré de 20% da quantia desembolsada pelos autores corresponde ao proveito econômico alcançado por ela. Alterados, de ofício, a correção monetária e os juros moratórios, de acordo com a Lei 14.905/24. Matéria de ordem pública. Desprovido o recurso dos autores. Provido o apelo dos patronos da corré

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